Regulamento

A. Condições Gerais


1. Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação dos titulares dos cartões emitidos pelo Grupo Europa, no programa denominado FIDELIS.
2. Entende-se por FIDELIS o programa elaborado pelo Grupo Europa que premia com pontos os portadores dos cartões conforme a utilização dos mesmos em aquisições de produtos e/ou serviços comercializados pelas empresas do grupo, (Postos Europa, Interauto Locadora de Veículos, Gás Europa, Alencar Corretora de Seguros, Europa Shop, Empório Europa, Europa Wash e Via Centrale Estacionamento) além de outras que venham a integrar o programa.
3. Os pontos acumulados pelo cliente poderão ser trocados por produtos e/ou serviços, previamente determinados, dos próprios estabelecimentos do Grupo Europa e de outros conveniados que tenham aderido ao programa. O titular do cartão Fidelis autoriza o Grupo Europa enviar e-mails contendo o extrato de suas movimentações e informações promocionais pertinentes ao programa e ao Grupo Europa.

B. Forma de acúmulo de pontos

1. Cada compra de produto ou serviço em empresas do Grupo Europa corresponderá a determinado número de pontos.
2. A pontuação obtida variará conforme o produto/serviço adquirido pelo cliente, sendo que esta relação será informada ao cliente através de tabelas a.xadas nos estabelecimentos das Empresas do Grupo Europa e que poderão variar de acordo com as relações de pontuações vigentes para determinados períodos também informados.
3. A relação "pontuação-produtos" poderá sofrer alterações motivadas por desvalorização da moeda, aumento de preços dos produtos ou conveniências comerciais, sendo tal alteração informada aos clientes.
4. No caso de compras parceladas, o cliente só terá direito aos pontos referentes à quitação de cada parcela.
5. No momento da aquisição do produto/serviço que dá direito aos pontos, o cliente deverá obrigatoriamente apresentar o seu Cartão Fidelis do Grupo Europa para que, automaticamente, os pontos sejam creditados em seu nome. A não apresentação do cartão Fidelis no ato da compra impossibilitará o crédito de pontos, já que o sistema foi desenvolvido para o crédito imediato à compra mediante apresentação. Eventuais dúvidas relativas ao extrato de pontos acumulados pelo cliente cadastrado no programa Fidelis só poderão ser consideradas mediante a apresentação de Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais emitidos pelas empresas do grupo com os pontos e número do Cartão Fidelis identi.cados no corpo dos documentos .scais supra citados.
6. O cliente poderá, a qualquer momento, consultar seu saldo de pontos nos "centros de relacionamento com o cliente" ou pelo endereço no site: www.geuropa.com.br.
7. Tão logo o cliente atinja o número de pontos exigidos, deverá dirigir- se a um dos "centros de relacionamento com o cliente" para sacar seus pontos e retirar o respectivo comprovante para, com este, resgatar o produto/serviço ao qual faça jus no respectivo estabelecimento comercial, desde que este ainda esteja disponível em estoque ou que ainda esteja constando como produto válido para promoção.
8. Os serviços de locação de veículos só estarão disponíveis de segunda à quinta-feira, devendo o cliente proceder o agendamento no prazo de sete dias antecedentes à retirada do automóvel. Fica estabelecido que, como condição para a retirada do veículo, o cliente deverá aderir integralmente às regras do contrato de locação vigente à época.
9. O Grupo Europa poderá, a critério próprio e a título promocional, conceder pontos extras por eventos temporários ou específicos. Somente serão consideradas datas válidas as constantes no cadastro elaborado conforme as informações fornecidas pelo cliente na data da assinatura do contrato.
10. A pontuação na aquisição de seguros com faturamento mensal (seguros saúde, vida, previdência, transporte entre outros), será feita somente sobre a primeira fatura, e nas renovações ou aniversários das respectivas apólices. Para os demais ramos como o seguro de automóvel, residêncial, empresarial entre outros de vigências anuais, a pontuação será efetuada quando da quitação das parcelas contratadas. Caso haja cancelamento ou transferência com devolução de prêmio ao segurado, haverá estorno proporcional de pontos creditados anteriormente.

C. Início da vigência do Fidelis

1. Para o início do acúmulo de pontos, o cliente deverá dirigir-se a um dos Centros de Relacionamento (Horário de funcionamento Segunda à Sexta 7:00Hs.-18:00Hs. Sábado 7:00Hs.-12:00Hs.) para desbloquear o cartão Fidelis, cadastrando os seus dados pessoais e sua senha. O cartão entregue encontra-se bloqueado e não permite o acúmulo de pontos até que seja efetuado este procedimento de segurança.

D. Saque dos Pontos

1. Somente poderão sacar os pontos no "centro de relacionamento" e resgatar os produtos, os clientes que atenderem às seguintes condições:

- ser o titular do cartão;
- estar com o cartão titular válido;
- ter atingido a quantidade mínima de pontos resgatáveis;
- não estar inadimplente com qualquer empresa do Grupo Europa.

Não será permitida, em hipótese alguma, soma de pontos entre clientes. Os pontos acumulados não darão direito a descontos na aquisição de outros produtos/serviços ou conversão em dinheiro, destinando se, exclusivamente, à resgate de produtos/serviços pré estabelecidos e vigentes na ocasião do resgate do prêmio. O saque dos pontos implicará na baixa automática dos mesmos correspondentes.
2. Em hipótese alguma os pontos serão reembolsados em dinheiro.

E. Exclusão dos associados

1. Os clientes associados serão excluídos automaticamente do programa Fidelis nas hipóteses de infringência das normas deste Estatuto.

F. Responsabilidades do Grupo Europa

1. As especi.cações e/ou utilizações, a qualidade, a garantia, a segurança dos produtos e/ou serviços que pertençam aos estabelecimentos conveniados do Fidelis, aos quais o cliente venha a ter direito, serão de inteira responsabilidade dos respectivos estabelecimentos.
2. Eventuais reclamações sobre os produtos ou serviços recebidos pelo cliente em função da pontuação, fornecidos pelos conveniados ao FIDELIS, deverão ser feitas diretamente aos mesmos.
3. Os fornecedores conveniados poderão ser excluídos nas seguintes hipóteses: má prestação de serviços ou quaisquer sinais de problemas que possam lesar, por qualquer motivo, os clientes do Grupo Europa e término de prazo estabelecido para a promoção vigente, que será divulgado por ocasião do início da mesma.
4. O Grupo Europa não se responsabilizará por eventuais danos causados por produtos ou serviços dos estabelecimentos conveniados ao FIDELIS.

G. Validade do programa

1. O Fidelis terá validade por tempo indeterminado. Entretanto, o GRUPO EUROPA se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias aos clientes participantes do programa através de publicação em jornal de grande circulação Local ( Bragança Paulista /SP), garantindo-lhes o direito, nesse período, pontuar e sacar os pontos acumulados.
1.1. Após o prazo de 30 (trinta) dias, mencionado no item 1 supra, o cliente terá mais 30 dias para resgatar os produtos/serviços.
2. A participação do cliente no programa Fidelis implicará em aceitação total das condições deste regulamento.