|
|
|
| |
|
Regulamento
A. Condições Gerais
1. Este instrumento tem como objetivo regulamentar
a participação dos titulares dos
cartões emitidos pelo Grupo Europa, no
programa denominado FIDELIS.
2. Entende-se por FIDELIS o programa elaborado
pelo Grupo Europa que premia com pontos os portadores
dos cartões conforme a utilização
dos mesmos em aquisições de produtos
e/ou serviços comercializados pelas empresas
do grupo, (Postos Europa, Interauto Locadora de
Veículos, Gás Europa, Alencar Corretora
de Seguros, Europa Shop, Empório Europa,
Europa Wash e Via Centrale Estacionamento) além
de outras que venham a integrar o programa.
3. Os pontos acumulados pelo cliente poderão
ser trocados por produtos e/ou serviços,
previamente determinados, dos próprios
estabelecimentos do Grupo Europa e de outros conveniados
que tenham aderido ao programa. O titular do cartão
Fidelis autoriza o Grupo Europa enviar e-mails
contendo o extrato de suas movimentações
e informações promocionais pertinentes
ao programa e ao Grupo Europa.
B. Forma de acúmulo de pontos
1. Cada compra de produto ou serviço
em empresas do Grupo Europa corresponderá
a determinado número de pontos.
2. A pontuação obtida variará
conforme o produto/serviço adquirido pelo
cliente, sendo que esta relação
será informada ao cliente através
de tabelas a.xadas nos estabelecimentos das Empresas
do Grupo Europa e que poderão variar de
acordo com as relações de pontuações
vigentes para determinados períodos também
informados.
3. A relação "pontuação-produtos"
poderá sofrer alterações
motivadas por desvalorização da
moeda, aumento de preços dos produtos ou
conveniências comerciais, sendo tal alteração
informada aos clientes.
4. No caso de compras parceladas, o cliente
só terá direito aos pontos referentes
à quitação de cada parcela.
5. No momento da aquisição
do produto/serviço que dá direito
aos pontos, o cliente deverá obrigatoriamente
apresentar o seu Cartão Fidelis do Grupo
Europa para que, automaticamente, os pontos sejam
creditados em seu nome. A não apresentação
do cartão Fidelis no ato da compra impossibilitará
o crédito de pontos, já que o sistema
foi desenvolvido para o crédito imediato
à compra mediante apresentação.
Eventuais dúvidas relativas ao extrato
de pontos acumulados pelo cliente cadastrado no
programa Fidelis só poderão ser
consideradas mediante a apresentação
de Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais emitidos
pelas empresas do grupo com os pontos e número
do Cartão Fidelis identi.cados no corpo
dos documentos .scais supra citados.
6. O cliente poderá, a qualquer
momento, consultar seu saldo de pontos nos "centros
de relacionamento com o cliente" ou pelo endereço
no site: www.geuropa.com.br.
7. Tão logo o cliente atinja o número
de pontos exigidos, deverá dirigir- se
a um dos "centros de relacionamento com o cliente"
para sacar seus pontos e retirar o respectivo
comprovante para, com este, resgatar o produto/serviço
ao qual faça jus no respectivo estabelecimento
comercial, desde que este ainda esteja disponível
em estoque ou que ainda esteja constando como
produto válido para promoção.
8. Os serviços de locação
de veículos só estarão disponíveis
de segunda à quinta-feira, devendo o cliente
proceder o agendamento no prazo de sete dias antecedentes
à retirada do automóvel. Fica estabelecido
que, como condição para a retirada
do veículo, o cliente deverá aderir
integralmente às regras do contrato de
locação vigente à época.
9. O Grupo Europa poderá, a critério
próprio e a título promocional,
conceder pontos extras por eventos temporários
ou específicos. Somente serão consideradas
datas válidas as constantes no cadastro
elaborado conforme as informações
fornecidas pelo cliente na data da assinatura
do contrato.
10. A pontuação na aquisição
de seguros com faturamento mensal (seguros saúde,
vida, previdência, transporte entre outros),
será feita somente sobre a primeira fatura,
e nas renovações ou aniversários
das respectivas apólices. Para os demais
ramos como o seguro de automóvel, residêncial,
empresarial entre outros de vigências anuais,
a pontuação será efetuada
quando da quitação das parcelas
contratadas. Caso haja cancelamento ou transferência
com devolução de prêmio ao
segurado, haverá estorno proporcional de
pontos creditados anteriormente.
C. Início da vigência do Fidelis
1. Para o início do acúmulo
de pontos, o cliente deverá dirigir-se
a um dos Centros de Relacionamento (Horário
de funcionamento Segunda à Sexta 7:00Hs.-18:00Hs.
Sábado 7:00Hs.-12:00Hs.) para desbloquear
o cartão Fidelis, cadastrando os seus dados
pessoais e sua senha. O cartão entregue
encontra-se bloqueado e não permite o acúmulo
de pontos até que seja efetuado este procedimento
de segurança.
D. Saque dos Pontos
1. Somente poderão sacar os pontos
no "centro de relacionamento" e resgatar os produtos,
os clientes que atenderem às seguintes
condições:
- ser o titular do cartão;
- estar com o cartão titular válido;
- ter atingido a quantidade mínima de pontos
resgatáveis;
- não estar inadimplente com qualquer empresa
do Grupo Europa.
Não será permitida, em hipótese
alguma, soma de pontos entre clientes. Os pontos
acumulados não darão direito a descontos
na aquisição de outros produtos/serviços
ou conversão em dinheiro, destinando se,
exclusivamente, à resgate de produtos/serviços
pré estabelecidos e vigentes na ocasião
do resgate do prêmio. O saque dos pontos
implicará na baixa automática dos
mesmos correspondentes.
2. Em hipótese alguma os pontos
serão reembolsados em dinheiro.
E. Exclusão dos associados
1. Os clientes associados serão
excluídos automaticamente do programa Fidelis
nas hipóteses de infringência das
normas deste Estatuto.
F. Responsabilidades do Grupo Europa
1. As especi.cações e/ou
utilizações, a qualidade, a garantia,
a segurança dos produtos e/ou serviços
que pertençam aos estabelecimentos conveniados
do Fidelis, aos quais o cliente venha a ter direito,
serão de inteira responsabilidade dos respectivos
estabelecimentos.
2. Eventuais reclamações
sobre os produtos ou serviços recebidos
pelo cliente em função da pontuação,
fornecidos pelos conveniados ao FIDELIS, deverão
ser feitas diretamente aos mesmos.
3. Os fornecedores conveniados poderão
ser excluídos nas seguintes hipóteses:
má prestação de serviços
ou quaisquer sinais de problemas que possam lesar,
por qualquer motivo, os clientes do Grupo Europa
e término de prazo estabelecido para a
promoção vigente, que será
divulgado por ocasião do início
da mesma.
4. O Grupo Europa não se responsabilizará
por eventuais danos causados por produtos ou serviços
dos estabelecimentos conveniados ao FIDELIS.
G. Validade do programa
1. O Fidelis terá validade por tempo
indeterminado. Entretanto, o GRUPO EUROPA se reserva
o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa,
mediante prévia comunicação
de 30 (trinta) dias aos clientes participantes
do programa através de publicação
em jornal de grande circulação Local
( Bragança Paulista /SP), garantindo-lhes
o direito, nesse período, pontuar e sacar
os pontos acumulados.
1.1. Após o prazo de 30 (trinta)
dias, mencionado no item 1 supra, o cliente terá
mais 30 dias para resgatar os produtos/serviços.
2. A participação do cliente
no programa Fidelis implicará em aceitação
total das condições deste regulamento.
|
| |
|
|
|
|
|
|